

INTRODUÇÃO
O Sacramento da Confirmação imprime caráter, e, por ele, os batizados, continuando o caminho da iniciação cristã, são enriquecidos com o dom do Espírito Santo e vinculados mais perfeitamente à Igreja. Ele fortalece os que o recebem e mais estritamente os obriga a serem testemunhas de Cristo pela palavra e ação e a difundirem e a testemunharem a fé (cân. 879). Trata-se de um sacramento que não pode ser reiterado (cân. 845 § 1).
I- A CELEBRAÇÃO
Confere-se o Sacramento da Confirmação pela unção do crisma e imposição das mãos (cân. 880 § 1). Há um liame fundamental deste sacramento com toda a Iniciação Cristã que atinge seu ponto culminante na comunhão do Corpo e Sangue de Cristo. Por isso, os confirmados participam da Eucaristia, na qual sua Iniciação Cristã encontra a realização plena.
A- PREPARAÇÃO
Orientações pastorais e doutrinárias:
a) A preparação dos candidatos à Crisma, com duração de ao menos um ano, é necessária. Far-se-á através de catecumenato crismal, cujas etapas visam preparar não só o rito, mas especialmente o crismando, para testemunhar a fé cristã no mundo.
b) Os fiéis têm obrigação de receber o Crisma (cân. 890).
c) A preparação será obrigatória para todos os crismandos: Após a Primeira Eucaristia, haverá o catecumenato crismal durante um período que possibilite maior aprofundamento na fé e integração na comunidade e para que o crismando não vise apenas à recepção do sacramento. Para os que não puderem seguir este caminho, a preparação deve ser intensiva por um período razoavelmente suficiente. Estabelecer conteúdo mínimo (Sacramento-dons, GS).
d) A preparação, a celebração, a vida no Espírito, referem-se a toda a comunidade cristã. Por isso, a Igreja representada pelas famílias e amigos dos confirmandos, como também os membros da comunidade local, serão convidados a participar da celebração.
B- RITUAL
Sempre que possível, empregue-se o rito completo tal como é apresentado no Ritual da Confirmação.
C- LUGARES E TEMPO
A Confirmação será celebrada (cân. 881):
a) Numa Igreja, de preferência na respectiva Paróquia e, com o intuito de se criar, sempre mais, o espírito de comunidade cristã, numa celebração eucarística.
b) Por uma razão justa e razoável, fora da missa e num lugar conveniente, com a autorização do Bispo Diocesano.
II- O SUJEITO
a) Só o Batizado, não ainda confirmado, pode receber a Confirmação. Fora do perigo de morte, o batizado, para receber licitamente a Confirmação, deve ter o uso da razão, ter sido devidamente iniciado e bem disposto, para poder renovar as promessas batismais e testemunhá-las por seu modo de vida (cân. 889). Por razões pastorais, nossa Província Eclesiástica de São Paulo, estabelece como idade mínima a de 14 anos aproximadamente (cf. cân. 891).
b) Antes de aceitar uma pessoa para a Confirmação, é muito importante verificar que pertença à Igreja Católica pelo Batismo.
c) Ocorrendo perigo de morte, a Crisma será administrada às crianças, mesmo antes do uso da razão, ou aos adultos, que não a receberam, pelo próprio pároco ou qualquer sacerdote, para não privá-las da graça do Sacramento (cân. 883 § 3).
d) Os catecúmenos adultos são normalmente admitidos à Confirmação e à Eucaristia logo após terem recebido o Batismo.
e) Se a preparação para a Confirmação de um adulto batizado coincide com sua preparação para o matrimônio, seria mais oportuno, para recepção frutuosa do Sacramento, que a Confirmação fosse conferida noutra ocasião.
f) Aos que estão privados do uso da razão, a Igreja sempre reconheceu a legitimidade de conferir o Sacramento da Confirmação. Neste caso, pertence ao ministro decidir, segundo as circunstâncias, qual parte do Ritual é oportuno utilizar.
III- PADRINHO / MADRINHA
Ordinariamente, cada confirmando será assistido por um padrinho ou madrinha, cuja função é velar para que o crismando se conduza como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra fielmente os compromissos inerentes ao Sacramento (cân. 892).
Condições
Para ser padrinho ou madrinha, é necessário preencher as mesmas condições que para o Batismo.
IV- INSCRIÇÃO E REGISTRO
Os nomes do ministro, dos confirmados, dos pais, dos padrinhos, a data e o lugar de confirmação devem ser inscritos no Registro das Confirmações, que será conservado nos arquivos da respectiva Paróquia (cân. 895).