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Eucaristia

INTRODUÇÃO
A reforma litúrgica proposta pelo Concílio Vaticano II, destacando o lugar central do mistério pascal de Cristo, situa a Eucaristia e, portanto, a sua celebração como cume de todo culto a Deus e como força estruturante da vida da comunidade cristã.

A Eucaristia constitui, assim, presença sacramental contínua do Senhor Jesus e, portanto, fonte constitutiva do Povo de Deus.

As festas litúrgicas, particularmente, a Páscoa, o domingo e todo o ano litúrgico recebem seu sentido do Cristo, cuja vida somos chamados a reviver com Ele, ao longo de todo o ano litúrgico.

Diante deste significado da Eucaristia para a vida cristã, o Concílio insiste sobre a participação consciente, ativa, comunitária e frutuosa de todos os católicos na vida litúrgica da Igreja.


I- CELEBRAÇÃO

A Eucaristia é uma ação de Cristo e da Igreja, na realização da qual o sacerdotecumpre seu principal ministério. Por isso, ao sacerdote recomenda-se, encarecidamente, a celebração diária da Eucaristia, mesmo não podendo contar com a assistência dos fiéis (cân. 904).

A- TEMPO
A missa dos dias de preceito pode ser celebrada não importa a hora, podendo ser antecipada para a tarde do dia precedente (cân. 1248 § 1). A missa de funerais não pode ser celebrada nos dias de preceito, nas solenidades, durante o Tríduo Pascal, nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa. A missa de matrimônio não pode ser celebrada nos mesmos casos previstos anteriormente.

B- LUGAR
A Celebração Eucarística se fará habitualmente num lugar sagrado: igreja, oratório,capela privada. Pode ser celebrada num lugar decente e digno, se a necessidade o exige, em casa particular, no templo de uma Igreja ou de uma comunidade eclesial cristã não-católica, se todo perigo de escândalo for descartado; neste caso, é necessária a autorização expressa do Ordinário do lugar (cân. 933).

C- FREQÜÊNCIA
O sacerdote organizará seu ministério de modo a não celebrar mais de duas missasnos dias de semana, nem mais de três nos domingos e outros dias de preceito. Sobre a freqüência da Celebração Eucarística O cân. 905 reconhece a possibilidade de o Ordinário conceder, caso por caso:

- por justa causa: a binação em dias feriais.
- por razão pastoral: a trinação nos domingos e dias de preceito.

Conseqüências:
*O Bispo Diocesano pode, por lei particular, conceder habitualmente a faculdade de:

- binar nos dias feriais.
- trinar nos domingos e dias de preceito.

Obs.: Para concessão maior (por exemplo: celebrar 4 missas nos domingos e dias de preceito), é preciso solicitar licença à Sé Apostólica. Cf. Communications 15 (1983), p. 192.

*O Bispo Diocesano pode permitir em casos particulares:

- trinar nos dias feriais.
- celebrar 4 missas nos domingos e dias de preceito.Com dispensa do cân. 905, no teor do cân. 87 § 1.

D- RITUAL
Os livros litúrgicos a serem utilizados são unicamente os que foram aprovados pela Sé Apostólica e a Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB).Os presidentes da Assembléia Litúrgica busquem aproveitar a riqueza e a variedade dos livros litúrgicos que lhes oferecem as edições oficiais. Os diáconos e leigos não recitarão as preces reservadas ao sacerdote, sobretudo a prece eucarística (cân. 907).

E- OBJETOS
1. Altar
A Eucaristia deve ser celebrada sobre um altar consagrado ou abençoado; fora de um lugar sagrado, poder-se-á celebrá-la sobre uma mesa conveniente, utilizando sempre a toalha e o corporal (cân. 932 § 2).

2. O Cálice
Será de matéria que não absorva os líquidos. O cálice e a patena tornam-se vasos sagrados pelo único motivo de serem destinados única e exclusivamente para a Celebração Eucarística.

3. O pão e o vinho
O pão deve ser ázimo (não levedado), de puro trigo e confeccionado recentemente (cân. 924 § 2 e 926). O vinho, proveniente do fruto da vinha, será natural e puro, portanto, isento de misturas (cân. 924 § 3).

4. As velas e a cruz
Sobre o altar, ou junto dele, colocam-se ao menos dois (2) castiçais expressando festividade e reverência, e uma cruz para evocar o Sacrifício único.

F- VESTES
A “diversidade de ministérios no cumprimento do culto se manifesta exteriormente pela diversidade das vestes litúrgicas. Por conseguinte, porém, que estas vestes contribuam, também, para a beleza da ação litúrgica” (MR, n. 297). Isto se aplica não só aos sacerdotes, mas também aos diáconos e ministros extraordinários da distribuição da comunhão eucarística (cf. cân. 929).

G- CELEBRAÇÃO PARA GRUPOS PARTICULARES
A Celebração Eucarística pode revestir-se, certamente, de formas especiais, levando-se em conta as características de cada grupo. No entanto, devem ser observadas as seguintes normas:

1. Os textos empregados serão extraídos do missal ou dos suplementos aprovados. Para a liturgia, segundo ascircunstâncias, poder-se-ão escolher textos melhor adaptados.
2. Os gestos e ritos próprios ao celebrante, os objetos, veste e a matéria das ofertas (pão e vinho) serão os que são previstos para a celebração eucarística habitual.
3. A lei do jejum eucarístico.


II- O MINISTRO

“Só o sacerdote validamente ordenado é o ministro que, na pessoa de Cristo, pode realizar o Sacramento da Eucaristia” (cân. 900 § 1).

A- Os Ministros da comunhão são:
1. Ordinariamente o bispo, o padre e o diácono (cân. 910 § 1)
2. Extraordinariamente,o acólito ou um outro fiel designado para este fim, segundo as normas do direito (cân. 910 § 2 e 230 §3)

Por conseguinte,os leigos (homens e mulheres) podem distribuir ou levar a Eucaristi tanto no interior, como fora dos lugares de culto.

a) Função dos ministros extraordinários:
1. Ajudar e não substituir os padres e diáconos presentes;
2. Assegurar as riquezas da comunhão eucarística aos doentes.

b) Os ministros extraordinários, ao levarem a comunhão para os doentes:
1. Devem utilizar uma teca ou recipiente conveniente;
2. Dirigir-se-ão diretamente da igreja à casa do doente.

c) Ter no mínimo 21 anos e, após preparação na Paróquia, receber a devida autorização, a cada dois anos, do Ordinário local.

B- Para receber a Eucaristia, deve-se estar em estado de graça (cân. 916) eobservar o jejum eucarístico (cân. 919 § 1).
C- Normalmente, os fiéis devem receber a comunhão “durante a Missa e no momento prescrito pelo rito mesmo da celebração” (cân. 918). “Os sacerdotes concederão a Eucaristia, mesmo fora da missa, aos que a pedirem, por uma
causa justa” (cân. 918).

III- CONSERVAÇÃO DAS SAGRADAS ESPÉCIES

A Eucaristia deve ser guardada na igreja ou, com autorização do Bispo, em oratórios ou capelas. Para conservá-la num oratório ou capela é necessário:

1. Obter autorização do Bispo;
2. Ter um tabernáculo e uma lâmpada, colocados num lugar visível, para indicar e louvar a presença do Senhor Jesus Cristo (cân. 940).