
Temos ultimamente dois belos documentos do Santo Padre, o Papa João Paulo II; um sob a forma de “Motu proprio”, Misericórdia Dei, sobre alguns aspectos da celebração do Sacramento da Penitência, e outro sob a forma de uma Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, sobre a Eucaristia na sua relação com a Igreja.
O documento “Motu proprio” é elaborado por iniciativa do próprio Papa e por ele assinado. Possui natureza jurídica. A Encíclica insere-se no Magistério comum do Santo padre e tem valor para a Igreja toda. Em ambos os documentos, o Santo Padre quer realçar o sacrifício eucarístico como “fonte e centro de toda a vida cristã” (Vat. II). No “Motu proprio”, destaca o Sacramento da Penitência, ao qual ele já se tinha referido por diversas vezes:
– Na síntese do Sínodo dos Bispos, com a Exortação Apostólica Reconciliatio et Poenitentia, em diversas cartas dirigidas aos sacerdotes do mundo inteiro, por ocasião da Quinta-feira Santa e na Carta Apostólica Novo Millennio Ineunte, em que escreve: “Solicito ainda uma renovada coragem pastoral, para que a pedagogia quotidiana das comunidades saiba propor de forma persuasiva e eficaz a prática do Sacramento da Reconciliação” (n. 37). Na carta aos padres, por ocasião da Quinta-feira Santa de 2001, ele o denomina de “instrumento fundamental da nossa santificação”. E, após se referir a Santo Agostinho, o Santo Padre lembra que “é belo poder confessar os nossos pecados e sentir, como um bálsamo, a palavra que nos inunda de misericórdia e nos faz retomar o caminho” (n. 10).
É essencial que recordemos de ter sido Jesus o único a exercer, com autoridade própria, o ministério do perdão. Os profetas do AT anunciaram o perdão a ser concedido por Deus. Mas só Jesus ousou dizer a alguém: os teus pecados te são perdoados. Jesus nos revela, pelos seus atos e pela sua vida orante, a natureza de um Deus que é Pai, que se compadece e perdoa. Lembremo-nos das diversas parábolas contadas pelo Senhor, que nos revela um Pai que sai em busca do pecador para curá-lo e salvá-lo. Este ministério, por Ele exercido, Ele quis que fosse continuado pela Igreja. Ele mesmo o institui: “Recebei o Espírito Santo. Aqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; aqueles aos quais não perdoardes, ser-lhes-ão retidos” (Jo 20,23).
Após toda uma fundamentação teológica, o Papa no “Motu proprio” determina aos ministros do Sacramento da Penitência:
– Necessidade da confissão para a absolvição dos pecados graves. A confissão é o meio ordinário. O Sacramento da Penitência possui um caráter judicial. Ora, o juiz deve conhecer o caso a ser julgado.
– A confissão deve ser individual e íntegra, isto é, ela compreende o número e espécies dos pecados. Embora o pecado tenha conseqüências sociais, ele é sempre um ato individual.
– A absolvição simultânea de vários penitentes só é permitida em “caráter excepcional”: Iminente perigo de morte, sem possibilidade de tempo de um ou mais sacerdotes ouvirem as confissões. Grave necessidade: “Quando, dado o número de penitentes, não houver sacerdotes suficientes para, dentro de tempo razoável, ouvirem devidamente as confissões de cada um, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, fossem obrigados a permanecer durante muito tempo privados da graça sacramental e da sagrada comunhão. Não se considera existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores suficientes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder nalguma grande festividade ou peregrinação” (n. 4, § 2). No caso da absolvição simultânea, a absolvição é apenas antecipada, e a confissão é adiada para um momento possível. Cabe ao bispo, em cada Diocese, e não ao confessor, determinar os casos de necessidade grave.
– Disposições requeridas por parte do penitente para receber a absolvição de caráter excepcional: Propósito de confessar individualmente, no tempo oportuno, os pecados graves que, no momento, não pode confessar. Ato de contrição.
– Lugar para a celebração do Sacramento: ordinariamente nas igrejas e oratórios, em lugar visível.
– Tempo: horário previsto para atendimento, de acordo com as condições dos penitentes; antes das missas e mesmo durante a celebração.
Tenhamos sempre presente que, neste Sacramento, o pecador, entregando-se ao julgamento misericordioso de Deus, antecipa de certa maneira o julgamento a que será sujeito no fim da vida terrestre.
Na Encíclica “A Igreja vive da Eucaristia”, o Papa fala do “enlevo que deve invadir sempre a assembléia eclesial reunida para a celebração eucarística; mas, de maneira especial, deve inundar o ministro da Eucaristia, o qual, pela faculdade recebida na Ordenação Sacerdotal realiza a consagração”. Sim, a “Igreja vive de Jesus Eucarístico, por Ele é nutrida, por Ele é iluminada” (nn. 5-6). “Mesmo quando tem lugar no pequeno altar duma igreja da aldeia, a Eucaristia é sempre celebrada, de certo modo, sobre o altar do mundo” (n. 8).
Ao recomendar à “adoração do Santíssimo Sacramento, tornando-se fonte inesgotável de santidade”, o Santo Padre lamenta algumas sombras, como “um abandono quase completo do culto de adoração eucarística”. Mais adiante, refere-se ao fato de que, “despojado de seu valor sacrificial, ele é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesa”. Por outro lado, o Papa realça o sacrifício da celebração eucarística como sendo “decisivo para a salvação do gênero humano” (n. 11), pois, por ele, o sacrifício redentor “volta a estar sempre presente, perpetuando-se sacramentalmente em cada comunidade que o oferece pela mão do ministro consagrado” (n. 12). E é “ao recebermos o Corpo e o Sangue do Senhor que a eficácia salvífica do sacrifício se realiza plenamente” (n. 16). Em sua dimensão escatológica, o Papa se refere às palavras de Santo Inácio de Antioquia que justamente definia o Pão eucarístico como “remédio de imortalidade, antídoto para não morrer” (n. 18).
A recepção da Eucaristia nos incorpora em Cristo, de tal modo que “podemos dizer não só que cada um de nós recebe Cristo, mas também que Cristo recebe cada um de nós” (n. 22), conduzindo-nos ao “vínculo de comunhão, quer na dimensão invisível que, em Cristo, pela ação do Espírito Santo, nos une ao Pai e entre nós, quer na dimensão visível, que implica a comunhão com a doutrina dos Apóstolos, os Sacramentos e a ordem hierárquica”. E o Santo Padre conclui que é “somente neste contexto que tem lugar a celebração legítima da Eucaristia e a autêntica participação nela. Por isso, uma exigência intrínseca da Eucaristia é que seja celebrada na comunhão e, concretamente, na integridade de seus vínculos” (n. 35). E, mais adiante, ele acrescenta que “o sacramento da Reconciliação torna-se caminho obrigatório para se abeirar e participar plenamente do sacrifício eucarístico”.
Para uma situação de “manifesta infração moral”, o Papa refere-se à norma do Código de Direito Canônico, relativa à não admissão à comunhão eucarística de quantos “obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto” (n. 37). Para ser celebrada, “a Eucaristia exige um contexto de integridade dos laços, inclusive externos, de comunhão” (n. 38).
Esta comunhão “é comunhão com o próprio Bispo e com o Romano Pontífice”. Sem esta comunhão, “seria uma grande incongruência celebrar o sacramento por excelência da unidade da Igreja” (n. 39). A seguir, ele fala do decoro das celebrações, reportando-se à “mulher da unção de Betânia”, de modo que a Igreja, tal como aquela mulher, não teme “desperdiçar, investindo o melhor dos seus recursos para exprimir o seu enlevo e adoração diante do Dom incomensurável da Eucaristia” (n. 48).
Depois de toda a sua reflexão, o Papa escreve: “Sinto o dever de fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com grande fidelidade, na celebração eucarística. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios” (n. 52). E ele termina colocando-nos “na escola de Maria, mulher eucarística, que ofereceu o seu ventre virginal para a encarnação do Verbo de Deus” (n. 55).
Síntese de Dom Fernando Antonio Figueiredo
Bispo de Santo Amaro