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Ordem

ORDEM Cân. 1008 - Por divina instituição, graças ao sacramento da ordem, alguns entre os fiéis, pelo caráter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados e delegados a fim de que, personificando a Cristo Cabeça, cada qual em seu respectivo grau, apascentem o povo de Deus, desempenhando o múnus de ensinar, santificar e governar.

Cân. 1009 -

§ 1. As ordens são o episcopado, o presbiterato e o diaconato.
§ 2. Conferem-se pela imposição das mãos e pela oração consecratória, prescrita para cada grau pelos livros litúrgicos.

São Paulo disse a seu discípulo Timóteo: “Eu te exorto a reavivar o dom de Deus que há em ti pela imposição das minhas mãos” (2Tm 1,6) e “se alguém aspira ao episcopado, boa obra deseja” (1Tm 3,1). A Tito dizia ele: “Eu te deixei em Creta para cuidares da organização e ao mesmo tempo para que constituas presbíteros em cada cidade, cada qual devendo ser como te prescrevi”(Tt 1,5).

Toda a Igreja é um povo sacerdotal. Graças ao Batismo, todos os fiéis participam do sacerdócio de Cristo. Esta participação se chama “sacerdócio comum dos fiéis”. Baseando nele e a seu serviço existe outra participação na missão de Cristo, a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja tarefa é servir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça no meio da comunidade.

O sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos fiéis porque confere um poder sagrado para o serviço dos fiéis. Os ministros ordenados exercem seu serviço junto ao povo de Deus através do ensinamento (múnus docendi), do culto divino (múnus liturgicum) e do governo pastoral (múnus regendi).

Desde as origens, o ministério ordenado foi conferido e exercido em três graus: o dos Bispos, o dos presbíteros e dos diáconos.

Os ministérios conferidos pela ordenação são insubstituíveis na estrutura orgânica da Igreja. Seja o Bispo, os presbíteros e os diáconos, não se pode falar de Igreja.

O Bispo recebe a plenitude do sacramento da ordem que o insere no Colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe foi confiada. Os Bispos, como sucessores dos apóstolos e membros do Colégio, participam da responsabilidade apostólica e da missão de toda Igreja, sob a autoridade do papa, sucessor de S. Pedro.

Os presbíteros estão unidos aos Bispos na dignidade sacerdotal e ao mesmo tempo dependem deles no exercício de suas funções pastorais; são chamados a ser atentos cooperadores dos Bispos; formam em torno de seu Bispo o “presbitério”, que com ele é responsável pela Igreja particular. Recebem do Bispo o encargo de um comunidade paroquial ou de uma função eclesial determinada.

Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja, não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação lhes confere funções importantes no ministério da Palavra, do culto divino, do governo pastoral e do serviço da caridade, tarefas que devem cumprir sob autoridade pastoral de seu Bispo.

O Sacramento da ordem é conferido pela imposição das mãos, seguida de uma solene oração consecratória que pede a Deus, para o ordinando, as graças do Espírito Santo para exercer seu ministério. A ordenação imprime um caráter sacramental indelével.

A Igreja só confere o sacramento da ordem a homens (viris) batizados, cujas aptidões para o exercício do ministério foram devidamente comprovadas. Cabe á autoridade da Igreja a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Sagradas Ordens.

Na Igreja latina, o sacramento da Ordem para o presbiterado normalmente só é conferido a candidatos que estão prontos a abraçar livremente o celibato e manifestam publicamente sua vontade de guardá-lo por amor do Reino de Deus e do serviço aos homens.

Cabe aos Bispos Conferir o sacramento da Ordem nos três graus. CIC 1590 - 1600